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Re: Olá pessoal!!

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Rodrigo,

 

 

Então, eu tenho venda para ZFM e meu tratamento tributário é diferente.

 

 

O ICMS é desonerado da operação - Motivo de desoneraçao do ICMS 7 - SUFRAMA

 

PIS e COFINS é aliquota zero.

 

Informações para o fisco:

“Remessa para Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio. Isenção de ICMS (Convênio ICMS 65/88). Isenção de IPI (Art. 81 do RIPI - Decreto 7.212 de 15 de junho de 2010). Redução a zero das alíquotas do PIS e COFINS (art. 2º da Lei 10.996, de 15/12/2004).”

 

 

Att.

 

Karen Rodrigues


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