Rodrigo,
Então, eu tenho venda para ZFM e meu tratamento tributário é diferente.
O ICMS é desonerado da operação - Motivo de desoneraçao do ICMS 7 - SUFRAMA
PIS e COFINS é aliquota zero.
Informações para o fisco:
“Remessa para Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio. Isenção de ICMS (Convênio ICMS 65/88). Isenção de IPI (Art. 81 do RIPI - Decreto 7.212 de 15 de junho de 2010). Redução a zero das alíquotas do PIS e COFINS (art. 2º da Lei 10.996, de 15/12/2004).”
Att.
Karen Rodrigues